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Por: Decisão da Justiça em 2º grau derruba a data-corte 30/06 e Dra.Claudia Hakim tece comentários a respeito.

[…] Em maio de 2013, o juiz Brenno Gimenes Cesca decidiu em sentença judicial que sob pena de multa de R$ 500,00 por aluno não atendido o Estado de São Paulo e o município de Atibaia terão que matricular as crianças que completarem, em qualquer data do ano letivo em curso , a idade padrão para a série correspondente nas etapas iniciais do ensino fundamental e/ou infantil e que providenciem , se caso ocorrer requerimento dos pais ou responsáveis legais interessados ou iniciativa do dirigente regional de ensino , reavaliação pedagógica, educacional e individual do aluno para decisão do eventual ingresso ou transferência na série pretendida. Notícia que dei aqui. […]


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